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NR 18
Segurança do Trabalho

[Atualizada] Norma NR 18: resumo das principais exigências

Instalações elétricas inadequadas, falta de iluminação e equipamentos desprotegidos são alguns dos riscos que a NR 18 busca evitar. Ao estabelecer diretrizes de planejamento e execução dos trabalhos na construção civil, essa norma regulamentadora garante a segurança nos canteiros de obra. 

Neste artigo você descobre tudo sobre a NR 18: suas principais exigências, importância e quais são os treinamentos que garantem a certificação do profissional. 

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NR 18 o que é 

A NR 18 é uma norma que estabelece medidas preventivas de segurança do trabalho, abrangendo a gestão, planejamento e execução de obras. Suas diretrizes são destinadas a toda a indústria da construção, incluindo trabalhos com demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios e obras de urbanização e paisagismo. 

Desde sua publicação em 1978, a NR 18 passou por vinte e quatro atualizações e duas grandes reformulações, sendo a última publicada em 2020.

Além de instruir como devem ser alguns processos de trabalhos e padronizar a instalação de estruturas, a NR 18 também exige alguns planos de gestão da obras, traduzidos pelo PCMAT, o CIPA e o PGR.

O PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho que estabelece parâmetros mínimos para cada fase da obra e exige a documentação de todos os processos estabelecidos na construção, como inventário de riscos e planos de ação. 

O CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que deve ser realizada quando a empresa detém um ou mais canteiros de obras com 70 ou mais empregados em cada um. 

E sobre o PGR, vamos ver em mais detalhes no próximo tópico. 

Leia também: PCMAT: o que é, quando é exigido e como elaborar

NR 18 atualizada

A obrigatoriedade do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi uma exigência introduzida na última atualização da NR 18, em 2020. Através desse programa é possível estabelecer uma gestão com foco na prevenção de riscos e acidentes. 

Além disso, a última atualização foi responsável por deixar a NR 18 mais enxuta, menos preocupada em ditar um passo a passo, dando mais atenção à liberdade dos profissionais dos setores, orientando suas responsabilidades. 

A atualização de 2020 também ditou os novos critérios para uso de tubulões escavados manualmente, que devem ser limitados a 15 m de profundidade e a abolição do uso do tubulão com pressão hiperbárica.

Leia também: Mapa de risco: o que é e como fazer

NR 18 para que serve 

Entre os principais objetivos da norma NR 18 destacamos: 

  • Garantia da segurança dos trabalhadores;
  • Definição de responsabilidades e obrigações à administração; 
  • Execução de um gerenciamento de riscos; 
  • Elaboração de medidas de proteção e prevenção de riscos; 

Leia também: Normas Regulamentadoras: o Guia Técnico de Segurança do Trabalho

Qual a importância da nr 18 

A adoção da NR 18 pelas indústrias do ramo da construção civil se faz necessária não só por ser obrigatória, afinal a aplicação da norma também colabora para: 

  • Garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Diminuir os riscos de acidentes; 
  • Reduzir o SAT (Seguro de acidentes de trabalho);
  • Proteger a imagem da empresa;
  • Aumentar a produtividade;
  • Otimizar recursos.

Vale lembrar que o não cumprimento da NR 18 ocasiona penalizações como multas, embargos, proibição de trabalhos e pagamento de indenizações. 

NR 18: Resumo dos principais pontos 

nr 18 resumo dos principais pontos

A NR 18 é extensa, mas trouxemos aqui as principais determinações acerca de alguns tópicos.

Você pode consultar a NR 18 completa e atualizada, aqui!

NR 18 andaimes 

No item 18.15 da NR 18 estão dispostos os parâmetros sobre as condições para instalação e uso de andaimes. Sendo essas as principais exigências da norma: 

  • Andaimes devem ser dimensionados por profissionais habilitados;
  • O dimensionamento deve considerar a carga que é disposta no andaime;
  • Os materiais de confecção devem ser de boa qualidade;
  • O piso deve ter forração completa, ser antiderrapante nivelado e bem fixado;
  • Os dispositivos de segurança do andaime não podem ser retirados;
  • O andaime deve ter guarda-corpo e rodapé;
  • O acesso ao andaime deve ser seguro;
  • Escadas não devem ser instaladas para acessar o andaime; 

Abaixo listamos alguns tipos de andaime sobre os quais a NR 18 dispõe e as principais exigências de cada um: 

Andaimes apoiados 

  • A base deve ser sólida, capaz de aguentar o peso empregado e resistir a esforços; 
  • Sapatas devem ser usadas como apoio;
  • É proibido o trabalho sobre andaime apoiado em cavalete de mais de 2 metros de altura e de largura menores que 0,9 metros;
  • Há a necessidade de proteção fixada à estrutura;
  • A estrutura não deve ser deslocada com trabalhadores em operação;
  • Existe a necessidade de rampas e escadas com piso a mais de 1,50 de altura;
  • Aparelhos de içar não podem comprometer a estabilidade e segurança do andaime;
  • Andaimes devem ser fixados por amarração e entroncamento;
  • Torres de andaimes não podem ter altura maior que 4 vezes a menor dimensão da base de apoio, a não ser que sejam quando estaiadas.

Andaimes fachadeiros 

  • Cargas devem seguir as recomendações dos fabricantes e serem distribuídas uniformemente;
  • O acesso deve ser por meio de escadas incorporadas à estrutura;
  • Na montagem e desmontagem do andaime é necessário o uso de corda ou outro dispositivo de içamento;
  • Peças de contraventamento devem ser fixadas com parafusos, contrapinos, braçadeiras, entre outros;
  • Andaimes devem ser protegidos por tela de arame galvanizado da primeira plataforma até 2 metros acima da última plataforma.

Andaimes móveis 

  • Só podem ser utilizados em superfícies planas;
  • Necessidade de travas para evitar deslocamentos acidentais.

Andaimes em balanço

  • Devem ser fixados a estrutura da edificação;
  • Deve suportar 3 vezes o peso que será utilizado; 
  • Devem ser contraventadas e ancoradas de forma adequada.

Andaimes suspensos mecânicos 

  • O projeto deve ser elaborado e acompanhado por profissionais habilitados;
  • Necessidade de instalação e manutenção por profissionais qualificados;
  • Necessidade de exposição de uma placa com a carga máxima de trabalho permitida;
  • Uso de equipamentos de segurança (ex: cinto de segurança estilo pára-quedista ligado ao trava-quedas de segurança, que por sua vez deverá estar fixado em uma estrutura que não a do andaime);
  • A sustentação deve ser através de vigas e afastadores;
  • É proibida a sustentação do andaime por sacos de areia ou pedras e o contrapeso deve ser fixado a estrutura de sustentação dos andaimes;
  • Dispositivos de suspensão devem ser averiguados diariamente. 

Andaimes suspensos motorizados

  • Necessidade de instalação de cabos de alimentação de dupla isolação, plugues ou tomadas blindadas, dispositivo diferencial residual, fim de curso superior e batente e aterramento elétrico;
  • Motor deve ter um dispositivo mecânico de emergência, acionado em caso de pane elétrica;
  • Necessidade de dispositivos que impeçam a movimentação em inclinações superiores a 15º C;
  • O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de operação. 

NR 18 Canteiros de obras 

Sobre os canteiros de obra, a NR 18 discorre no item 18.4.1 que eles devem dispor de:

  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Espaço destinado às refeições;
  • Cozinha (quando há o preparo de alimentos);
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório (quando houver 50 ou mais trabalhadores).

Nos próximos tópicos vamos tratar de algumas dessas exigências 

NR 18 instalações sanitárias 

É através do item 18.4.2 que a norma regulamenta as instalações sanitárias no canteiro de obras, que devem:

  • Estar conservadas e higienizadas;
  • Ter portas que garantam a privacidade dos trabalhadores; 
  • Ter paredes de materiais resistentes e laváveis;
  • Ter pisos antiderrapantes, laváveis e impermeáveis;
  • Ficar longe dos espaços destinados às refeições;
  • Ser independente para homens e mulheres;
  • Ter ventilação e iluminação adequadas;
  • Ter instalações elétricas protegidas;
  • Ter pé direito mínimo de 2,50 metros; 
  • Ser de fácil acesso não ultrapassando a distância de 150 metros do posto de trabalho.
  • Ser constituída por: lavatório, vaso sanitário, mictório.

A norma ainda discorre sobre como devem ser os vasos sanitários, os mictórios, chuveiros, lavatórios e vestiários. 

Quantidade de banheiros por pessoa NR 18 

A NR 18 também define qual deve ser a regra para a quantidade de banheiros por pessoa, que deve seguir a proporção de 1 para cada 20 pessoas. Já o chuveiro deve atender a proporção de 1 para cada 10 pessoas. 

NR 18 alojamento  

Já a descrição sobre os alojamentos está contido no item 18.4.2.10 que determina que:

  • Os alojamentos devem ter paredes de alvenaria ou madeira;
  • Os pisos devem ser de madeira, concreto ou cimentados;
  • Ter cobertura;
  • Ter área de ventilação de no mínimo 1/10 da área do piso;
  • Ter iluminação (natural ou artificial);
  • Ter no mínimo 3 m² por módulo (cama, armário e área de circulação);
  • Ter pé-direito de 2,50 m para camas simples e 3,0 m para camas duplas;
  • Não podem estar em subsolos ou porões;
  • As instalações elétricas devem estar protegidas. 

NR 18 plataforma elevatória 

As diretrizes que falam sobre as plataformas elevatórias levam em consideração requisitos mínimos de segurança, como a operação com recomendações importantes de manuseio, a manutenção com as principais verificações que devem ser acompanhadas e a capacitação dos profissionais através de treinamentos. São alguns dos parâmetros exigidos: 

  • A plataforma de trabalho aéreo deve atender a especificações dos fabricantes para: aplicação, execução, manutenção e inspeções;
  • Devem ter dispositivos de segurança que garantam o nivelamento e alça de apoio interno;
  • Painel de comando com paradas de emergência;
  • Guarda-corpo, sendo proibido o uso de cordas e demais materiais para sua substituição;
  • Dispositivo que baixe o trabalhador em caso de panes elétricas;
  • Sistema de sinalização sonora para descidas e subidas; 
  • Deve ter proteção contra choques elétricos;
  • Deve passar por inspeções diárias;
  • Deve existir um plano com manutenções periódicas; 

Nr 18 içamento de cargas 

Ao longo de toda a NR 18 o içamento de cargas e materiais é abordado, sendo as principais recomendações, as seguintes: 

  • Devem haver dispositivos de segurança, como dupla trava no sarilho, corda de cabo de fibra sintética, corda que dê seis voltas sobre o tambor para a sustentação do balde e gancho com trava na extremidade da corda do balde;
  • A instalação de qualquer equipamento deve ser adaptada para içamento de materiais;
  • O içamento por grua só deve começar quando as partes estiverem desprendidas do solo ou da estrutura; 
  • Todo dispositivo auxiliar de içamento entre eles caixas, garfos e dispositivos mecânicos devem dispor dos dados dos fabricantes e responsáveis, ser inspecionado antes da operação e ter um projeto com descrições básicas do equipamento e suas especificações;
  • O içamento de materiais deve ser feito próximo ao piso junto ao isolamento da área de circulação e transporte.

NR 18 escadas 

Entre os vários tipos de escada utilizado no canteiro de obras, a NR 18 prevê que: 

  • A madeira deve ser de boa qualidade não podendo estar seca, nem apresentando nós e rachaduras;
  • Sua construção deve ser sólida, acompanhada de corrimão e rodapé;
  • Deve ser usada na transposição de níveis como meio de circulação dos trabalhadores; 
  • Escadas provisórias de uso coletivo precisam ter a largura mínima de 0,80 cm e a cada 2,90 m apresentar um patamar intermediário;
  • Patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada;
  • Escadas de mão só podem ser utilizadas em serviços de pequeno porte e de forma provisória;
  • Escadas de mão devem ter 7m de extensão e o espaçamento entre o degraus deve variar entre 0,25 m e 0,30 m;
  • É proibido usar escadas de mãos próximas a equipamentos e redes de equipamentos elétricos desprotegidos;
  • A escada de mão não pode ser colocada próxima a portas e áreas de circulação, aberturas e vãos e nem onde houver riscos de queda de materiais;
  • A escada de mão deve ultrapassar em 1 m o piso superior, ser fixada no piso ou ter dispositivos que a impeçam de escorregar, ter degraus antiderrapantes e ser apoiada em piso firme;
  • A escada de abrir deve ser rígida, estável, com dispositivos que garantam a sua abertura constante, e quando fechada deve ter no máximo 6 m.
  • A escada extensível deve ter um limitador de curso;
  • A escada fixa deve ter gaiola protetora;
  • A cada 9 m deve ter um patamar de descanso com guarda-corpo e rodapé.

NR 18 escavação 

As escavações sempre deverão ter o acompanhamento de um profissional técnico especializado e habilitado para o serviço. Outras exigências são:

  • Estruturas que podem ser afetadas pelas escavações devem ser escoradas, como muros e edificações vizinhas;
  • Escavações em locais em que existem cabos subterrâneos de energia elétrica só podem ser feitas quando eles estiverem desligados;
  • Taludes instáveis com profundidade maior que 1,25 m devem ter estabilidade garantida;
  • As escavações precisam seguir as recomendações da NBR 9061/85;
  • Escadas e rampas são obrigatórias em escavações com mais de 1,25 m de profundidade;
  • Materiais retirados da escavação devem ser depositados à uma distância superior a metade da profundidade;
  • Quando houver possibilidade de vazamento de gás o local deve ser ventilado e monitorado;
  • Escavações em vias públicas devem ter sinalização e barreiras de isolamento. 

NR 18 guarda corpo 

O guarda-corpo é um sistema de segurança que de forma alguma pode ser substituído por cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível e devem estar presentes: 

  • Ao redor da plataforma de trabalho; 
  • Nas escadas a cada lance de 9 m, nos patamares intermediários;
  • Pontos de entrada e saída de materiais; 
  • Rampas de acesso à torre de elevador;
  • Nas gruas;
  • Nos andaimes em todo perímetro, com exceção do lado da face de trabalho;
  • Nos quadros dos guinchos de elevação;
  • Nas passarelas construídas para trânsito das escavações. 

NR 18 sinalização

O principal objetivo da sinalização é prevenir o perigo através de alertas, por isso a NR 18 estabelece que os seguintes espaços e situações necessitam da sinalização adequada: 

  • No local de realização das escavações, que também demandará barreiras de isolamento;
  • Nos acessos de trabalhadores e veículos usados nas escavações;
  • Quando houver abertura de poços, 
  • Quando o lançamento de concreto não for visível ao operador, através de sinalização sonora ou visual;
  • Quando não houver possibilidade de comunicação para indicar o início e fim do transporte;
  • No transporte e descargas de materiais; 
  • Na torre do elevador;
  • Em caso de utilização de elevadores para transporte de pessoas e materiais, através da mensagem “é permitido o uso deste elevador para transporte de material, desde que não realizado simultâneo com o transporte de pessoas.”
  • Nas plataformas de trabalho;
  • No local de instalação de equipamento para aquecimento;
  • No local de armazenamento de materiais;
  • Nos locais de trabalho em telhados ou coberturas;
  • Nos trabalhos sobre a água;
  • Nos quadros de instalações elétricas;
  • Nos locais onde houver tubulações.

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Certificação NR 18: como tirar 

A certificação NR 18 pode ser retirada mediante a participação e aprovação do aluno em algum curso que emita o certificado. A carga horária varia, mas o estimado é 40 horas para um curso completo. 

Treinamento NR 18 

Treinamento NR 18

O treinamento para quem trabalha em áreas da construção civil é indispensável. É através de cursos que estudam a NR 18 com profundidade que o trabalhador poderá saber as práticas mais seguras de trabalho e as recomendações da norma para a prevenção de riscos e acidentes. 

Entre os conteúdos que o curso aborda estão: as condições e meio ambiente de trabalho, riscos da função, uso correto de EPI e EPC e como deve ser o Programa de Gerenciamento de Riscos. 

A certificação do curso de NR 18 não tem uma validade específica e a norma não deixa claro quando deve haver a reciclagem, mas o recomendado é que a cada início de nova obra a necessidade de renovação do curso seja avaliada. 

A NR 18 ainda exige que os empregadores desenvolvam periodicamente outros treinamentos com os colaboradores com o intuito de garantir a segurança das atividades desenvolvidas. O treinamento deve ser realizado a cada dois anos e com carga horária de quatro horas. 

Leia também: Treinamento sob medida: como a falta de capacitação afeta a segurança do trabalho

Onde fazer o curso NR 18

Separamos três indicações de cursos para você se certificar em NR 18.

Você pode acompanhar mais indicações de cursos e treinamentos na área da prestação de serviços em nosso portal. 

SENAC: O curso tem como objetivo ajudar o profissional no monitoramento dos processos de trabalho evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Saiba mais aqui!

NR CURSOS: Esse é um curso gratuito de 6 horas em que o profissional aprenderá sobre os objetivos da NR 18, suas normas auxiliares, escadas, rampas, passarelas, proteção contra quedas e muito mais. Informações completas, clicando aqui!

Intensiva Cursos: Em 8 horas de curso o profissional aprenderá sobre CIPA, combate a incêndios, primeiros socorros, proteção em máquinas e equipamentos e muito mais. Clique aqui e tenha mais informações. 

Tiramos todas as suas dúvidas sobre NR 18? Então não deixe de ficar por dentro das novidades do portal, entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba conteúdos importantes para a prestação de serviços. 

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