Desde 2018 os técnicos contam com um conselho próprio, o CFT e todos os profissionais da área só podem exercer suas atividades após o registro neste conselho. Descubra o que é CFT, para que serve e tire as suas principais dúvidas sobre o registro ao longo deste artigo.
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O que é CFT?
O CFT é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Criado em 2018, o CFT tem o objetivo de garantir o reconhecimento da profissão técnica, oferecendo maiores garantias aos profissionais, tanto previdenciárias, quanto jurídicas, aumentando a segurança do trabalho.
Por ser um órgão regulamentador cabe ao CFT fiscalizar a profissão a nível nacional e oferecer amparo legal aos técnicos registrados, como prevê a lei de sua criação 13.693/2018.
O registro no CFT é uma exigência a todos os técnicos de nível médio que desejam exercer a profissão. A partir do registro é possível emitir um documento de identidade profissional, os Termos de Responsabilidade Técnicas (que substituem as Anotações de Responsabilidade Técnica, as ARTs) e a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Para que serve o CFT?
O CFT serve para regulamentar a profissão técnica e suas atividades, oferecendo suporte aos profissionais registrados.
Assim, além do restrito ser uma exigência para o exercício da profissão, o técnico pode usufruir de amparo legal para resolver problemas relacionados a seu trabalho e empresa que atua, tendo seus direitos salvaguardados.
O registro no CFT também reforça a profissionalização do técnico, reafirmando sua experiência e possibilitando mais oportunidades de trabalho, salários melhores e com cargos mais altos, em posições como gestão e chefia.
É também a partir do CFT que os técnicos poderão emitir o TRT (antiga ART) e também o CAT.
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Quem pode se registrar no CFT?
Podem se registrar no CFT os técnicos de nível médio que tenham a formação concluída e devidamente comprovada. Veja alguns exemplos de profissões que podem solicitar o registro de acordo com suas áreas de atuação:
Civil
- Técnico em Construção Civil;
- Técnico em Desenho de Construção Civil;
- Técnico em Desenho de Projetos;
- Técnico Desenhista de Arquitetura;
- Técnico em Estradas;
- Técnico em Estradas e Pontes;
- Técnico em Hidrologia;
- Técnico em Saneamento;
- Técnico em Transportes Rodoviários;
- Técnico em Decoração;
- Técnico em Maquetaria;
- Técnico em Trânsito;
- Técnico em Portos;
- Técnico em Meio Ambiente;
- Técnico em Edificações.
Elétrica
- Técnico em Eletrotécnica;
- Técnico em Telecomunicações;
- Técnico em Automação Industrial;
- Técnico em Automação Industrial Eletrônica;
- Técnico em Eletricidade;
- Técnico em Eletromecânica;
- Técnico em Eletrônica;
- Técnico em Informática Industrial;
- Técnico em Instrumentação;
- Técnico em Microinformática;
- Técnico em Proteção Radiológica;
- Técnico em Telefonia;
- Técnico em Mecatrônica;
- Técnico em Eletroeletrônica;
- Técnico em Manutenção de Computadores;
- Técnico em Redes de Comunicação;
- Técnico em Manutenção de equipamentos médico-hospitalares;
- Técnico em Redes de Computadores;
- Técnico em Equipamentos Biomédicos.
Mecânica e Metalúrgica
- Técnico em Mecânica;
- Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado;
- Técnico Desenhista de Máquinas;
- Técnico em Aeronáutica;
- Técnico em Aeronaves;
- Técnico em Automobilística;
- Técnico em Calçados;
- Técnico em Construção de máquinas e motores;
- Técnico em Construção Naval;
- Técnico em Estruturas Navais;
- Técnico em Fundação;
- Técnico em Manutenção de Aeronaves;
- Técnico em Máquinas;
- Técnico em Máquinas e motores;
- Técnico em Máquinas navais;
- Técnico em Mecânica de Precisão;
- Técnico em Metalurgia;
- Técnico em Náutica;
- Técnico em Operações de Reatores;
- Técnico em Siderurgia;
- Técnico em Soldagem;
- Técnico em Usinagem Mecânica;
- Técnico Naval;
- Técnico em Metrologia;
- Técnico em Qualidade e Produtividade;
- Técnico em Tecnologias Finais do Gás;
- Técnico em Desenho de Projetos – Mecânica;
- Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas a Gás Combustível;
- Técnico em móveis;
- Técnico em Manutenção Automotiva.
Minas e Geologia
- Técnico em Mineração;
- Técnico em Geologia;
- Técnico em Perfuração de Poços.
Agrimensura
- Técnico em Agrimensura;
- Técnico em Topografia;
- Técnico em Fotogrametria;
- Técnico em Geodésia e Cartografia;
- Técnico em Geomensura.
Arquitetura
- Técnico em Decoração;
- Técnico em Paisagismo;
- Técnico Desenhista de Arquitetura;
- Técnico em Maquetaria;
- Técnico em Design de Interiores.
Outras modalidades
- Técnico em Qualidades;
- Técnico em Meio Ambiente;
- Técnico em Química;
- Técnico em Petróleo e Gás;
- Técnico em Têxtil.
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Quem não pode se registrar no CFT?
Excluem-se dessa possibilidade os tecnólogos, os técnicos agrícolas e os técnicos em segurança do trabalho, por terem outros órgãos responsáveis por regulamentarem suas profissões.
Qual a diferença entre CFT e CRT?
Enquanto o CFT é um órgão de abrangência nacional, o Conselho Regional de Técnicos (CRT), como o próprio nome diz, tem abrangência regional, tendo as mesmas atribuições do conselho federal.
Os CRTs cadastram, regularizam e fiscalizam os técnicos e também oferecem amparos jurídicos e legais aos registrados.
Ao obter o seu registro no CFT você automaticamente já está vinculado ao CRT do seu estado.
Qual a diferença entre CREA e CFT?
Antigamente, os técnicos respondiam ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o que mudou com a criação do CFT.
Agora, o CREA é o órgão estadual responsável por fiscalizar as atividades de profissionais do ensino superior, como engenheiros e agrônomos. Enquanto o CFT tem as mesmas atribuições de regulação e fiscalização, mas para os profissionais técnicos de nível médio.
Continuam respondendo ao CREA os técnicos de nível médio que fazem parte do Grupo Especial, como é o caso dos técnicos de segurança do trabalho.
Já os técnicos de segurança do trabalho que possuem mais de uma titulação de nível técnico e técnicos de nível médio que também possuem título de nível superior, podem manifestar seu interesse em serem presididos pelo CFT, através de uma solicitação encaminhada ao CREA.
Quanto custa o registro no CFT?
A anuidade custa em média R$ 297,96 e pode ser parcelada em até cinco vezes. Quem decidir pagar à vista ainda tem um desconto de 10%.
Consulte o site do CFT e acompanhe os valores da anuidade para o próximo ano.
Quanto tempo demora para tirar o CFT?
Todo o processo de análise dos documentos, finalização do processo e envio da carteirinha demora entre 15 e 20 dias.
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Como tirar o CFT?
O registro no CFT pode ser feito de forma online e, ao final do cadastro, o técnico terá uma carteira provisória, até a confirmação das informações e emissão da carteira definitiva.
Veja o passo a passo para se cadastrar:
1º Acesse https://www.cft.org.br/servicos/;
2º Clique em “Solicitar Registro Profissional”;
3º Preencha os dados cadastrais;
4º Após o envio das informações será gerado um boleto de aproximadamente R$ 56,37 que deve ser pago;
5º Após o pagamento do boleto e compensação bancária o processo de verificação da documentação tem início e uma carteira provisória poderá ser emitida no sistema.
O CFT/CRT informará quando a emissão da carteira definitiva for iniciada, até lá o uso da carteira provisória é totalmente válido. A certidão de quitação também servirá como um comprovante de registro profissional.
Caso você tenha mais de um título no seu registro é possível incluí-lo no sistema. Para isso basta:
1º Acessar https://servicos.sinceti.net.br/;
2º Fazer o login com seu CPF e senha;
3º Ir até o campo “protocolos”;
4º Clicar em “cadastrar protocolo”;
5º Selecionar “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;
6º Selecionar “Inclusão de Título Profissional”;
7º Preencher o campo de “Descrição do Protocolo”.
Veja o passo a passo visualmente no exemplo abaixo:
Fonte: www.cft.org.br
Fonte: www.cft.org.br
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Como pagar a anuidade do CFT?
O boleto da anuidade do CFT pode ser gerado na área “Financeiro”, diretamente no site do CFT. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
1º Acesse o site https://servicos.sinceti.net.br/;
2º Faça login com seu CPF e senha;
3º Clique na opção “financeiro” e depois em “anuidade” que estarão disponíveis na parte superior do site;
4º Em seguida clique em “Gerar anuidade” no botão que aparece ao final da tela.
Veja em mais detalhes esse passo a passo nas imagens:
Fonte: www.cft.org.br
Fonte: www.cft.org.br
Ainda é possível parcelar a anuidade. Para isso cancele o boleto atual e gere um novo com a opção de parcelamento. Veja como:
1º Acesse o site https://servicos.sinceti.net.br/;
2º Faça login com seu CPF e senha;
3º Clique na opção “financeiro” e depois em “anuidade” que estarão disponíveis na parte superior do site;
4º Vai aparecer um campo com “boletos de anuidade pendentes”, clique em “cancelar” no canto direito;
5º Você será direcionado para uma outra tela que pedirá a confirmação do cancelamento, clique no botão “cancelar” no canto esquerdo;
6º Em seguida aparecerá um mensagem de “boleto cancelado com sucesso”;
7º Volte à tela inicial e vá novamente nos campos “financeiro” e “anuidade”;
8º Selecione o ano da anuidade e a quantidade de parcelas desejada;
9º Clique no botão “Gerar anuidade (Simulação)”;
10º Em seguida, irá abrir um documento com as informações sobre as parcelas. Certifique-se de que elas estão corretas e clique no botão “Gerar anuidade”;
11º Uma caixa será aberta com a pergunta “Deseja realmente gerar a anuidade?” Se for o seu desejo clique em “Ok”.
E pronto, sua anuidade foi parcelada. Você poderá consultá-la acessando o menu “Financeiro” > “Anuidade”.
Vale lembrar que o conselho dispõe de um desconto de 50% na anuidade reservado para profissionais formados há menos de um ano. Para saber mais entre em contato com CFT ou CRT.
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Como colocar foto na carteira do CFT?
1º Acesse https://servicos.sinceti.net.br/;
2º Faça o login com seu CPF e senha;
3º Vá até o campo “protocolos”;
4º Clique em “cadastrar protocolo”;
5º Selecione “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;
6º Selecione “Inclusão de foto”;
7º E preencha a descrição do protocolo;
8º Anexe a foto que deve ser atualizada/incluída e uma cópia digital do documento de identificação (RG ou CNH) em boa resolução.
Antes de escolher a foto leve em consideração algumas recomendações do próprio CFT:
- A foto deve estar no formato 3×4 e em JPEG;
- Na foto você deve estar de frente e com o rosto em primeiro plano;
- O fundo deve ser neutro seguindo o exemplo de fotos utilizadas em outros documentos como RG, Carteira de Habilitação e Passaporte.
Não serão aprovadas fotos com baixa resolução, em que a pessoa esteja de perfil ou ao lado de outras pessoas, usando óculos de sol, boné/chapéu ou demais adereços que cubram parte do rosto ou selfies.
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Como suspender o CFT?
1º Acesse https://servicos.sinceti.net.br/;
2º Faça o login com seu CPF e senha;
3º Vá até o campo “protocolos”;
4º Clique em “cadastrar protocolo”;
5º Selecione “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;
6º Selecione “Solicitação de interrupção de Registro Profissional”.
Pronto! O número do seu registro profissional ainda estará disponível no sistema, mas constará como interrompido.
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