GRO e PGR é um dos temas mais discutidos atualmente entre as empresas e entidades de classe ligadas à consultoria empresarial e sociedade civil organizada.
É uma das pautas da atual conjuntura econômica para sintetizar e fomentar diretrizes ao alcance de um entendimento mais sólido e amplo no campo da prevenção da segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores brasileiros.
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As mudanças normativas visam enxugar excessos, exageros com princípios de simplificação e desburocratização, além de facilitar os meios necessários para adaptação, conscientização e controle dinâmico.
Tudo isso por meio de um programa de gestão, abrangendo as respectivas responsabilidades e minando informações inconsistentes.
Com metas previstas, as melhorias em torno das relações de trabalho terão impactos fundamentais e precisos.
Esse é um dentre os vários objetivos que o tema PGR/GRO possui e as discussões sobre a sua implementação traz inúmeras dúvidas, confusões e desconhecimentos.
Por isso, estamos aqui para descomplicar e eliminar quaisquer dúvidas e medos no que diz respeito a mais uma mudança que, com certeza, muitos precisarão se adaptar.
Afinal, o PGR/GRO entrará em vigor a partir de janeiro de 2022 e fará parte integrante das demais normas em relação ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Uma vez que, a preocupação seja associar novos métodos que decorrem de ajustes e depende de discussões direcionadas.
Mas não se preocupe, iremos explicar neste artigo, e se for o caso, faça uma leitura na norma regulamentadora NR-01 para conhecer um pouco sobre esse tema.
O que é GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é uma estratégia que prevê soluções e também direciona as organizações para que possam efetivamente realizar mapeamento com gestão de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
Para muitos, considerada uma norma íntegra, completa e que dá suporte com condições favoráveis aos gestores na identificação tácita, eficaz, dos perigosos riscos à vida e à saúde dos colaboradores.
Sejam eles intermitentes, graduais e ou frequentes na linha de produção, nos estabelecimentos, frentes de serviços e na execução de obras rápidas ou permanentes.
Apesar de possuir um nome pouco conhecido do público, o GRO já era existente, pois estava intrinsecamente ligado à gestão de resultados, porém de forma desorganizada e individual.
Agora, o GRO busca enaltecer os trabalhos e atender todas as demandas que a necessidade dos espaços de trabalho exigem.
A finalidade do gerenciamento de riscos ocupacionais é prover todas as ações necessárias exigindo a identificação de riscos para promoção da eliminação ou atenuação de forma rápida e consistente.
Por sua vez, evitando perturbações para os empregadores e trabalhadores no sentido de prevenir os riscos existentes e, consequentemente, evitar a ocorrência de acidentes sem uma postulada defesa para manutenção da estabilidade física e financeira da empresa.
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): como estruturar?
O passo a passo do gerenciamento de riscos é essencial para tomadas de decisão, vejam os itens a seguir:
1- Identificação de perigos e riscos (conceitos) GRO – PGR
2- Análise e avaliação dos riscos (matriz de risco)
3- Eliminação ou controle (inventário de risco)
4- Monitoramento e revisão (gerenciamento completo)
Para adotar o GRO é importante salientar que este programa apenas substituirá o tão conhecido PPRA e PCMAT, que não deixarão de existir, mas serão substituídos com o objetivo de ampliar em um só programa todos os outros programas preventivos em segurança do trabalho.
O GRO, através de um programa físico, será mais consistente e abordará inclusive, os riscos ergonômicos e mecânicos de acidentes.
Este gerenciamento implicará em um programa com a finalidade elástica em todos os campos de avaliação e controle de riscos nas atividades econômicas.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um programa que as organizações deverão adotar a partir de uma gestão mais ampla e técnica, com a finalidade de gerir os riscos existentes ou os que venham a existir nos locais de trabalho de suas atividades.
No contexto geral, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a criação de uma maximização de requisitos e procedimentos de nível administrativo e técnico com o propósito de prevenir e instituir uma rastreabilidade no sentido de evidenciar e controlar os riscos existentes ou desconhecidos no ambiente de trabalho.
Portanto, manter o sistema alimentado de informações que engloba a estruturação e o cumprimento de princípios de funcionamento é a finalidade do PGR.
O programa tem como primícias, prevenir acidentes ambientais que venha a existir, prejudicando a vida dos colaboradores, do espaço físico e também do meio ambiente.
Tudo isso nos induz a compreender que o PGR visa antecipar, por meio de técnicas eficientes, as possibilidades de eventos indesejados.
Para tornar a prática da prevenção mais adequada, o Programa de Gerenciamento de Riscos necessita acompanhar os avanços técnicos e também precisa ser estruturado com um escopo que contemple as necessidades básicas das medidas para prevenção de acidentes.
Por fim, se ocorrer fatos que ensejam em adaptações, o programa deve conduzir propostas de ações voltadas para a atenuação dos danos ocasionados, bem como estimar os seus impactos a curto, médio e longo prazo.
O risco pode ser minimizado ou reduzido através dos requisitos que serão definidos e executados sempre levando em consideração os parâmetros para as boas práticas de emergência, constituindo ações pautadas em técnicas preventivas.
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Qual é a diferença entre GRO e PGR?
É simples, o GRO é uma gestão ligada à preocupação das empresas em gerenciar e identificar os riscos das atividades e o PGR é o programa físico da gestão de riscos.
Conforme a NR- 01 todas as empresas com grau de risco 3 e 4 deverão, a partir de janeiro de 2022, possuir em seus estabelecimentos e frentes de serviço o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Essa foi a mudança estabelecida na norma NR-01 com vista a promoção de diretrizes e requisitos mínimos para o gerenciamento de riscos.
Qual a importância do GRO e PGR?
Nenhum cuidado é mais plausível do que a adoção das empresas sobre as técnicas GRO e PGR, que possuem graus de riscos maiores para a solução mais justa com base em critérios já existentes em normas técnicas.
Que pressupõe a estruturação mínima tecnicamente do programa para gerenciamento de riscos.
Tal estrutura mínima apresenta-se a seguir:
- Métodos de tomada de decisão;
- Estudo de análise de risco e PGR;
- Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
- Critérios de tolerabilidade;
- Termos de referência para elaboração de PGR.
Entretanto, esse documento não se resume a requisitos legais e sim serão necessárias as realizações de ajustes que contemplam todos os pontos.
Dessa maneira, se estabelece um controle maior visando a contribuição nas atividades laborais mais eficazes, neutralizando toda sorte de acidentes que reverberam nos espaços e em todas as relações de trabalho e emprego, confiando mais produtividade, conforto e confiabilidade.
Seja de cunho preventivo ou administrativo, as adoções de medidas podem e devem ser arbitradas no intuito de expandir conhecimento, informação, didática e atitudes assertivas que protejam o homem e o meio ambiente.
Quem deve realizar o GRO ou PGR?
As empresas que se enquadram na renovada normativa devem atender os dispositivos legais, observando as diretrizes e os requisitos mínimos para a elaboração do PGR.
Quanto aos prestadores de serviços MEI, empresas de pequeno porte de consultoria, assessoria, manutenção, vigilância, limpeza e execução de pequenas e médias obras que possuam em suas atividades graus de risco 01 e 02, ficam dispensadas de produzir o documento PGR.
Caso respeitadas as avaliações realizadas e que informaram que não houve evidência de exposição de riscos físicos, químicos, biológicos de acordo com a NR-09.
Todavia, devem obrigatoriamente elaborar o inventário de riscos o qual será solicitado para fixação nas relações de contratos com as empresas contratantes que possuem grau de risco 03 e máximo 04.
Porém, entendendo a exigência da norma e suas alterações, caso as empresas prestadoras de serviços sejam MEI, EPP e ou ME que caracterizarem em suas atividades, riscos consideravelmente médio e alto (conforme CNAE na NR-04 e NR-05), devem se submeter às mudanças previstas para o ano de 2022.
Ou seja, precisarão elaborar o PGR, contendo informações para o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A estruturação do PGR deve seguir o que está disposto na NR-01.
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Inventário de riscos;
b) Plano de Ação.
Isso pode viabilizar para essas empresas a elaboração sistêmica de conteúdos de massa técnica e conceitual no que tange ao conhecimento de suas atividades, frente aos riscos produzidos ou exposições a que serão submetidos os trabalhadores.
A simplicidade na elaboração do PGR não significa desconsiderar as informações e conceitos básicos da NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos) e NR-17 (Ergonomia).
Para confeccionar o Inventário de Riscos com a Matriz de Controle e Plano de Ação, as empresas deverão buscar orientação técnica e contratar o GRO com terceiros para organizar, sintetizar e elaborar os programas, desde que assumidas as responsabilidades de informações.
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Muito boa a postagem
eu encontrei um material que foi construído por uma equipe de profissionais
para auxiliar o técnico ou
engenheiro de segurança do trabalho com o novo
programa de gerenciamento de riscos ocupacionais, com modelos de analise de risco e
planilhas para consulta.
acesse esse link para saber mais sobre para quem tiver interesse,
vale a pena: https://bit.ly/TreinamentoPGR_GRO